- 1.São operações a prazo com prémio as operações de bolsa cuja execução se prevê para uma data posterior que se convenciona, mas em que o comprador se reserva o direito de, mediante o pagamento de determinada importância, resolver o contrato.
- 2.O comprador terá de manifestar em sessão da bolsa, durante o período das operações a prazo, até dois dias antes da data estipulada para a liquidação, se mantém ou não o propósito de efectuar a transacção.
ARTIGO 64.º — (Operações a prazo com prémio)
Vigente desde: 14/01/1974