Nas operações a prazo, o vendedor não poderá demandar em juízo o comprador se, à data em que as mesmas operações deveriam concluir-se, não existirem em seu poder os títulos transaccionados; nem o comprador poderá demandar o vendedor se, na mesma data, não se houver mostrado em condições de satisfazer o preço da compra.