A ordem de bolsa conterá obrigatoriamente, além de tudo o mais que a comissão directiva entenda necessário, as seguintes indicações:
- a)Identificação dos comitentes;
- b)Discriminação dos valores a transaccionar, mencionando a sua natureza, espécie, quantidade e condições de preço;
- c)Data e prazo de validade da ordem;
- d)Tipo da operação.