- 1.A comissão directiva, no final de cada sessão, reunirá com os corretores que nesta hajam intervindo e elaborará uma acta de cotação de que se farão constar as cotações efectuadas, as últimas propostas de compra e de venda apresentadas para os diversos valores e quaisquer outros elementos que a comissão julgue convenientes.
- 2.As actas serão assinadas pelo presidente da comissão directiva, pelo secretário e pelo síndico ou por quem legalmente os substitua nas suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 82.º — (Acta de cotação)
Vigente desde: 14/01/1974