- 1 -Ao exercício de funções dos assistentes corresponde remuneração a fixar no respectivo contrato, a qual não pode ser inferior ao valor atribuído à remuneração dos docentes bacharéis em pré-carreira.
- 2 -A remuneração dos assistentes não fica sujeita a quaisquer descontos e está isenta de impostos relativamente aos quais existam acordos internacionais com os países de origem dos assistentes, com vista a impedir a dupla tributação.
Artigo 5.º — Remunerações
Vigente desde: 08/01/1991