- 1 -Os assistentes apresentarão ao conselho pedagógico do estabelecimento de ensino em que estão colocados um projecto de intervenção nas actividades a desenvolver na escola.
- 2 -Para a elaboração do projecto de intervenção o assistente conta com o apoio do conselho directivo, do conselho pedagógico e do coordenador de disciplina da sua língua ou relacionada com a cultura de que é proveniente.
- 3 -O projecto de intervenção deve contemplar actividades de apoio e colaboração do assistente com os docentes da respectiva disciplina, bem como actividades de difusão da cultura do seu país de origem, com vista à formação de uma consciência europeia nos jovens e ao conhecimento de culturas extra-europeias.
Artigo 7.º — Projecto de intervenção
Vigente desde: 08/01/1991