- 1 -Os assistentes beneficiarão, sempre que possível, antes do início do ano escolar, de acções formativas de adaptação ao sistema educativo português, a organizar pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário em colaboração com as direcções regionais de educação.
- 2 -Os estabelecimentos de ensino superior devem prestar aos assistentes o apoio conveniente.
Artigo 8.º — Adaptação dos assistentes ao sistema de ensino português
Vigente desde: 08/01/1991