A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.