- 1 -O Conselho é apoiado pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a qual assegurará, a título permanente, o apoio logístico necessário ao seu funcionamento, nomeadamente nas áreas de secretariado, gestão financeira, expediente e arquivo.
- 2 -Os serviços públicos com competência nas áreas da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico devem prestar ao Conselho, sempre que solicitados, as necessárias informações.
Artigo 14.º — Apoio
Vigente desde: 18/01/1995