- 1 -São vogais designados da Comissão:
- a)Oito individualidades de reconhecido mérito nas áreas científicas da Comissão, sendo duas delas doutores em Direito, designadas pelo Ministro da Defesa Nacional;
- b)Um vogal designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- c)Um vogal designado pelo ministro da tutela dos transportes marítimos;
- d)Um vogal designado pelo ministro da tutela das pescas;
- e)Um vogal designado pelo ministro do Ambiente;
- f)Um vogal designado pelo ministro da Ciência e da Tecnologia;
- g)Um vogal designado pelo Procurador-Geral da República;
- h)Um oficial do Estado-Maior da Armada designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada;
- i)Um professor de Direito Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada;
- j)Um vogal designado pelo órgão central do Sistema de Autoridade Marítima;
- k)Um vogal designado pelo Instituto de Seguros de Portugal.
- 2 -São vogais da Comissão, por inerência:
- a)O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha;
- b)O juiz presidente do Tribunal Marítimo de Lisboa;
- c)O professor de Direito Internacional Marítimo da Escola Naval.
- 3 -Participa ainda nos trabalhos da Comissão, na qualidade de secretário, sem voto, um licenciado em Direito, que pode ser contratado para o efeito.
Artigo 3.º — Designação dos vogais da Comissão
Vigente desde: 10/01/1997