- 1 -Para o exercício das suas atribuições, o DMRS compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Modernização Administrativa e de Relações Públicas;
- b)A Direcção de Serviços de Carreiras e Exercício Profissional;
- c)A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- d)A Direcção de Serviços de Formação e Ensino;
- e)O Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- f)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- g)A Divisão de Informática.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é dirigido por um director de serviços.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 15/01/2002