- 1 -À Direcção de Serviços de Modernização Administrativa e de Relações Públicas compete desenvolver e aprofundar a política de modernização administrativa e acompanhar o grau de satisfação e o nível de participação dos cidadãos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Modernização Administrativa e de Relações Públicas compreende:
- a)A Divisão de Modernização e Qualidade;
- b)A Divisão de Informação e Relações Públicas;
- c)A Divisão de Documentação.
- 3 -À Divisão de Modernização e Qualidade compete:
- a)Elaborar normas e instruções destinadas a garantir a aplicação, no âmbito do Ministério, de diplomas legais e orientações relativas à Administração Pública;
- b)Estudar e propor a adopção de medidas de modernização e simplificação de procedimentos, bem como acompanhar a respectiva execução;
- c)Elaborar e difundir manuais de procedimentos, tendo em conta o aumento da eficácia e da eficiência dos serviços do Ministério;
- d)Gerir um sistema de tratamento e monitorização das sugestões e reclamações dos utilizadores do SNS;
- e)Monitorizar o grau de satisfação do cidadão mediante a análise de sugestões, reclamações e opiniões diversas, bem como através da realização de estudos de satisfação;
- f)Propor medidas que facilitem a participação do cidadão no sistema, nomeadamente nos gabinetes do utente e nos observatórios regionais da satisfação e expectativas do cidadão;
- g)Promover a realização de campanhas e outros meios de informação ao cidadão sobre o funcionamento e a melhor utilização dos serviços de saúde;
- h)Coordenar a participação dos serviços do Ministério nas Lojas do Cidadão e nos postos de atendimento ao cidadão.
- 4 -À Divisão de Informação e Relações Públicas compete:
- a)Assegurar um sistema de recolha e tratamento de informação com interesse para os membros do Governo, os profissionais de saúde, os serviços e o público em geral;
- b)Organizar a informação para a construção e manutenção do sítio do DMRS na rede informática mundial;
- c)Divulgar normas e instruções destinadas a assegurar a execução e implementação de medidas legislativas que interessem à Administração Pública em geral e aos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS;
- d)Assegurar a tramitação necessária à publicação de textos no Diário da República;
- e)Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e outros eventos da iniciativa dos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Assegurar e organizar o serviço de recepção, atendimento e encaminhamento público;
- g)Garantir o acolhimento da comunicação social e as condições técnicas e logísticas necessárias aos contactos com a imprensa;
- h)Receber as exposições, sugestões e reclamações dos cidadãos, dar-lhes o tratamento e o encaminhamento adequado e informar o cidadão.
- 5 -À Divisão de Documentação compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro da documentação de carácter geral;
- b)Promover a criação de um centro de documentação virtual que permita o acesso único a toda a documentação catalogada nos diferentes centros existentes no Ministério;
- c)Garantir a guarda da documentação dos gabinetes dos membros do Governo nas fases de vacatura e transição;
- d)Estudar e propor normas e regulamentos relativos aos arquivos corrente e intermédio do Departamento;
- e)Promover a instalação do arquivo histórico e propor o respectivo regulamento de funcionamento;
- f)Assegurar a edição, reprodução e distribuição das publicações dos gabinetes dos membros do Governo e do DMRS;
- g)Assegurar a assinatura anual do Diário da República, em particular no formato electrónico.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Modernização Administrativa e de Relações Públicas
Vigente desde: 15/01/2002