- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compete realizar os estudos necessários à definição da política e à gestão previsional dos recursos humanos da saúde, recolher, organizar e gerir a respectiva informação, bem como dar apoio técnico e estabelecer critérios para a elaboração dos quadros de pessoal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)A Divisão de Gestão Previsional e Quadros.
- 3 -À Divisão de Estudos e Planeamento compete:
- a)Realizar os estudos necessários à definição da política de recursos humanos da saúde;
- b)Desenvolver estudos conducentes à gestão previsional dos recursos humanos, em articulação com o Ministério da Educação, e colaborar com as administrações regionais de saúde na determinação das necessidades de cada região;
- c)Desenvolver estudos sobre as profissões e qualificações que interessem ao sistema de saúde;
- d)Definir e desenvolver um sistema de indicadores de gestão de recursos humanos;
- e)Elaborar o balanço social global do Ministério.
- 4 -À Divisão de Gestão Previsional e Quadros compete:
- a)Estabelecer critérios para a estruturação e dimensionamento dos quadros dos serviços;
- b)Apoiar tecnicamente os serviços na elaboração dos quadros de pessoal, definindo normas genéricas, sempre que necessário;
- c)Promover as acções inerentes ao processo de descongelamento de admissões, bem como à utilização das respectivas quotas;
- d)Assegurar o recrutamento centralizado e a gestão do pessoal da carreira de administrador hospitalar.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 15/01/2002