Compete à Direcção de Serviços de Formação e Ensino:
- a)Identificar as necessidades de formação dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS, propondo as acções a dinamizar;
- b)Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde na definição dos perfis formativos, avaliando-se e pronunciando-se relativamente aos planos de estudo que sejam propostos;
- c)Estudar e elaborar medidas legislativas sobre as acções de formação que condicionam o ingresso e acesso nas carreiras da saúde, em colaboração com a Direcção-Geral da Saúde;
- d)Dar apoio às estruturas do sistema de formação sectorial, nomeadamente nas áreas do diagnóstico de necessidades de formação, do planeamento de acções e de outras tarefas associadas à actividade formativa dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS;
- e)Programar e realizar acções de formação pedagógica, apoiando os diversos serviços na constituição de bolsas de formadores necessárias ao desenvolvimento dos seus projectos;
- f)Organizar o processo de acreditação das entidades formadoras dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- g)Avaliar a execução dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional do SNS e recomendar ajustamentos, se necessários;
- h)Propor regras de organização e funcionamento dos serviços de formação e aperfeiçoamento profissional dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS;
- i)Assegurar a articulação do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no âmbito da organização do sistema de formação profissional sectorial e da gestão dos financiamentos comunitários para a formação dos profissionais de saúde;
- j)Pronunciar-se sobre o planeamento estratégico do ensino das profissões de saúde e, nomeadamente, no âmbito do ensino da enfermagem e das tecnologias da saúde, quanto à criação, suspensão e extinção de cursos;
- l)Estudar e elaborar propostas de alteração legislativa em áreas de pré-carreira;
- m)Dar apoio ao Conselho Nacional dos Internatos Médicos;
- n)Coordenar todas as actividades e matérias relacionadas com a formação dos médicos, incluindo a tramitação dos concursos de ingresso nos internatos geral e complementar, e todas as acções conducentes à colocação dos internos;
- o)Assegurar a emissão dos diplomas comprovativos do grau de consultor e do grau de assistente, ou seu equivalente legal, no âmbito das carreiras médicas;
- p)Coordenar todas as actividades e matérias relacionadas com a formação dos técnicos superiores de saúde, incluindo a tramitação dos concursos de admissão a estágio de especialidade dos ramos da respectiva carreira, e todas as acções conducentes à colocação dos estagiários;
- q)Assegurar a emissão dos diplomas comprovativos do grau de especialista, ou seu equivalente legal, no âmbito da carreira dos técnicos superiores de saúde;
- r)Organizar e acompanhar os procedimentos dos concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas.