- 1 -Os serviços do sistema de solidariedade e segurança social procedem à verificação dos elementos constantes da declaração de remunerações, bem como à verificação do cálculo do montante da totalidade das contribuições que lhes correspondam, tendo em vista a respectiva validação.
- 2 -Os serviços podem exigir a confirmação dos elementos que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais das declarações prestadas, nomeadamente nos casos em que, por referência a qualquer trabalhador, se verifiquem variações não justificadas no montante das remunerações declaradas, devendo assegurar-se da sua veracidade, designadamente, através de declarações para efeitos fiscais.
- 3 -Às situações previstas no número anterior aplica-se com as devidas adaptações, o disposto no artigo 9.º
Artigo 16.º — Validação da declaração de remunerações
Vigente desde: 15/01/2002