O pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, é efectuado:
- a)Nas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Nas tesourarias dos serviços do sistema de solidariedade e segurança social quando a quantia a pagar não exceder o montante a fixar, periodicamente, por despacho do ministro da tutela;
- c)Por remessa de meio de pagamento pelo correio, sob registo postal, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos a fixar no despacho referido na alínea anterior.