- 1 -Para concretização do pagamento dos valores devidos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com excepção dos que constem em documentos previamente emitidos, os contribuintes devem indicar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Número de identificação fiscal;
- b)Ano e mês a que se refere o pagamento;
- c)Valor a pagar.
- 2 -O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve mencionar expressamente os elementos referidos no número anterior.
Artigo 20.º — Requisitos do pagamento
Vigente desde: 15/01/2002