- 1 -A QR de entregas ou vendas directas, detidas por um produtor, pode ser aumentada ou fixada, a seu pedido, formalizado em impresso próprio fornecido pelo INGA.
- 2 -O aumento ou fixação de uma das QR, entregas ou vendas directas, implica a redução ou supressão da outra.
- 3 -O aumento ou a fixação prevista anteriormente tem efeitos a partir da data de autorização do INGA.
Artigo 12.º — Alteração da quantidade de referência
Vigente desde: 09/05/2000