Compete ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, adiante designado por INGA, a aplicação e controlo em território nacional do regime de imposição suplementar no sector do leite ou produtos lácteos, tal como previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CEE) n.º 536/93, de 9 de Março, sem prejuízo das competências atribuídas pelo presente diploma aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.