- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Administração (DSAGA) compete:
- a)Organizar e manter actualizado o património bibliográfico e documental da IGMTS;
- b)Proceder ao tratamento da legislação, da informação técnica das áreas de intervenção do MTS e de outra documentação de interesse para a IGMTS, e proceder à sua divulgação interna e externa;
- c)Garantir a recolha e tratamento da informação estatística relativa à actividade da IGMTS;
- d)Administrar o sistema informático da IGMTS;
- e)Gerir as bases de dados sobre matérias de interesse para os serviços;
- f)Desempenhar as tarefas inerentes à movimentação de processos técnicos da IGMTS;
- g)Organizar e manter actualizado o acervo dos processos técnicos da IGMTS, elaborando as estatísticas relativas ao seu movimento;
- h)Certificar a autenticidade dos documentos a remeter a entidades públicas ou privadas, em cumprimento de determinação superior;
- i)Prestar apoio administrativo aos inspectores, nomeadamente secretariando-os nas acções externas e assegurando o tratamento de texto e a reprodução dos documentos necessários à instrução dos processos;
- j)Executar os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração de pessoal, contabilísticos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A DSAGA integra:
- a)O Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo (NBDA), a quem cabe executar as tarefas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- b)O Núcleo de Informática (NI) a quem cabe executar as tarefas referidas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1;
- c)O Núcleo de Organização de Processos (NOP), a quem cabe executar as tarefas referidas nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1;
- d)Três secções, a quem cabe executar as tarefas referidas na alínea j) do n.º 1.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Administração
Vigente desde: 06/03/2001