- 1 -A actividade da IGMTS desenvolve-se de acordo com os respectivos planos de acção, por sua iniciativa e na sequência de acções inspectivas, queixas, denúncias ou participações, bem como por determinação superior.
- 2 -Da actividade desenvolvida pela IGMTS são elaborados relatórios anuais, podendo ainda ser efectuados relatórios de progresso, sempre que tal se justifique.
Artigo 11.º — Desenvolvimento da acção da IGMTS
Vigente desde: 06/03/2001