As entidades às quais for determinada a adopção de medidas preventivas ou correctivas devem informar a IGMTS no prazo de 60 dias, se outro não tiver sido especialmente fixado, sobre o cumprimento das determinações em causa.
As entidades às quais for determinada a adopção de medidas preventivas ou correctivas devem informar a IGMTS no prazo de 60 dias, se outro não tiver sido especialmente fixado, sobre o cumprimento das determinações em causa.