- 1 -Além dos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, todos os funcionários ou agentes da IGMTS são obrigados a guardar especial sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento em resultado do exercício das suas funções.
- 2 -Ficam igualmente abrangidos pelo dever de sigilo todos os funcionários e agentes chamados a colaborar em acções a executar por pessoal da IGMTS.
Artigo 25.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 06/03/2001