À IGMTS compete, relativamente às entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior:
1) No âmbito da acção de auditoria:
- a)Avaliar e controlar a eficácia e a eficiência na prossecução dos fins, bem como avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados aos utentes;
- b)Avaliar e controlar a gestão orçamental, financeira e patrimonial bem como a gestão de recursos humanos e administrativa;
- c)Contribuir para a eficácia da cobrança da dívida da segurança social bem como colaborar na prevenção da fraude e da evasão contributivas;
- d)Efectuar análises comparativas dos dados obtidos nas acções de auditoria com vista a contribuir para a criação de indicadores de gestão;
- e)Colaborar com as entidades nacionais e europeias responsáveis pela gestão e controlo dos recursos financeiros oriundos da União Europeia e, designadamente, o Fundo Social Europeu na fiscalização regular desses recursos bem como da respectiva comparticipação nacional;
- f)Determinar e propor, na sequência das acções desenvolvidas, as medidas preventivas e correctivas adequadas, bem como acompanhar a execução das propostas e recomendações aprovadas;
2) No âmbito da acção inspectiva:
- a)Inspeccionar as actividades com o objectivo de verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, a conformidade dos procedimentos e a qualidade dos serviços prestados;
- b)Colaborar com as entidades nacionais e europeias responsáveis pela gestão e controlo dos recursos financeiros oriundos da União Europeia e, designadamente, do Fundo Social Europeu na fiscalização regular desses recursos bem como da respectiva comparticipação nacional;
- c)Fiscalizar e controlar a gestão orçamental, financeira e patrimonial, bem como a gestão de recursos humanos e administrativa;
- d)Efectuar averiguações, inquéritos, sindicâncias, peritagens e exames;
- e)Verificar o cumprimento das normas constantes dos protocolos e acordos de cooperação e de gestão, nomeadamente no âmbito da formação e da acção social;
- f)Instaurar e instruir processos disciplinares a funcionários e agentes em relação a infracções verificadas no decurso ou em consequência das suas acções e instruir idênticos processos por determinação superior;
- g)Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;
- h)Determinar o encerramento de estabelecimentos ou serviços das entidades inspeccionadas, sempre que se verifiquem os pressupostos estabelecidos na lei em vigor e ainda quando, em inquérito ou sindicância, se comprove que o funcionamento desses estabelecimentos ou serviços decorre de modo ilegal ou perigoso para a integridade física e psíquica dos utentes;
- i)Propor as medidas necessárias à superação das deficiências detectadas, bem como acompanhar a execução das propostas e recomendações aprovadas;
3) No âmbito do apoio técnico-normativo:
- a)Propor medidas legislativas para superação de deficiências verificadas na acção dos diversos serviços, organismos e órgãos;
- b)Colaborar no estudo e elaboração das medidas legislativas que resultem de propostas da IGMTS e sempre que tal lhe seja solicitado;
- c)Transmitir os resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas;
- d)Detectar e transmitir aos serviços competentes para a coordenação dos sectores abrangidos pela acção da IGMTS as divergências existentes na aplicação das normas e procedimentos em vigor;
- e)Realizar e propor acções de sensibilização, informação e formação sobre a aplicação das normas em vigor e colaborar nas mesmas;
- f)Proceder à divulgação dos resultados da sua actividade, sempre que estes se revelem de interesse geral;
- g)Prestar aos serviços, órgãos de consulta e aos demais organismos sob superintendência e tutela do MTS, o apoio, a orientação e a coordenação necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, em especial aos de contencioso, auditoria e fiscalização;
- h)Elaborar estudos, informações e pareceres;
- i)Proceder à recolha e tratamento da informação técnica relativa à intervenção da IGMTS, designadamente em matérias de incidência comunitária;
- j)Estabelecer e propor a execução de formas de articulação com outros departamentos, serviços e organismos com vista a obter maior eficácia nos procedimentos.