- 1 -A IGMTS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
- 2 -O inspector-geral e os subinspectores-gerais são equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais.
- 3 -O inspector-geral é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subinspector-geral por ele designado e os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.
Artigo 5.º — Direcção
Vigente desde: 06/03/2001