A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior é efectuada pelas entidades indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior é efectuada pelas entidades indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.