- 1 -São órgãos da DGRF:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo;
- c)Os conselhos técnicos regionais;
- d)O Conselho da Autoridade Florestal.
- 2 -Integram a DGRF serviços centrais e serviços desconcentrados.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 10/04/2004