- 1 -A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)É adoptado o modelo de estrutura hierarquizada nas seguintes áreas de atribuições:
- i)Serviços do orçamento;
- ii)Serviços da conta;
- iii)Análise e finanças públicas;
- iv)PIDDAC;
- v)Assuntos comunitários;
- vi)Consultadoria orçamental;
- vii)Informática e da gestão da informação orçamental;
- viii)Serviços administrativos;
- ix)Actividades das delegações;
- b)O modelo de estrutura matricial é adoptado nas áreas de projectos orçamentais, no quadro da orçamentação plurianual, e de reavaliação orçamental.
- a)É adoptado o modelo de estrutura hierarquizada nas seguintes áreas de atribuições:
- 2 -A DGO dispõe de direcções de serviços com competência nas áreas abrangidas pelos ministérios, incluindo os serviços e fundos autónomos sob a sua tutela, designadas delegações.
Artigo 4.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 29/03/2007