- 1 -A autoridade de gestão é responsável pela divulgação e publicidade das oportunidades criadas e dos benefícios a obter com o PROMAR, dando a conhecer a contribuição do FEP.
- 2 -A divulgação e a prestação da informação são efectuadas de acordo com o plano de comunicação estabelecido no PROMAR, destinado ao público em geral e, particularmente, às principais comunidades piscatórias, às organizações, associações, cooperativas e outras instituições relacionadas com o sector da pesca e da aquicultura.
Artigo 26.º — Informação e comunicação
Vigente desde: 16/05/2008
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Em vigor desde 16/05/2008