- 1 -A primeira fase de revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas fenebuconazol e piridabena realiza-se até 1 de Novembro de 2011.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efectuada em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, verificando:
- a)As características e condições de inclusão no anexo i, com excepção das indicadas na parte B da coluna «Condições específicas» enunciadas para cada substância activa;
- b)A detenção ou acesso, por parte do titular da autorização, a um processo que cumpra as exigências do anexo ii, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 5.º — Primeira fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 20/06/2011