- 1 -Os trabalhadores das Empresas Seguradoras têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social da Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., de sociedade que suceda, total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, nos seus ativos, cuja dimensão e regime são definidos por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -As ações objeto da oferta pública de venda referida no número anterior que não sejam vendidas a trabalhadores das Empresas Seguradoras acrescem às ações a alienar por venda direta de referência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Oferta pública de venda dirigida a trabalhadores
Vigente desde: 12/06/2013