- 1 -Sem prejuízo dos poderes hierárquicos do Provedor de Justiça e em acatamento das orientações recebidas, cabe ao chefe de gabinete:
- a)Coordenar a atividade do Gabinete e assegurar em permanência o cabal desempenho das tarefas cometidas;
- b)Estabelecer a ligação com os demais serviços da Provedoria de Justiça;
- c)Assegurar os contactos com entidades exteriores, no âmbito que lhe for determinado pelo Provedor de Justiça;
- d)Participar na elaboração do projeto de proposta de orçamento da Provedoria de Justiça.
- 2 -O Provedor de Justiça pode delegar no chefe de gabinete a prática de atos de administração corrente do Gabinete, incluindo a autorização de despesas a suportar pelo orçamento do serviço.
- 3 -Os demais membros do Gabinete exercem as funções de apoio técnico ou administrativo que o Provedor de Justiça ou o chefe de gabinete lhes atribuir.
Artigo 10.º — Funções
Vigente desde: 06/10/2021