- 1 -O Gabinete é o serviço de apoio direto, pessoal e permanente ao Provedor de Justiça.
- 2 -O Gabinete é composto pelo chefe de gabinete, pelos adjuntos e pelo pessoal do secretariado.
- 3 -A constituição em concreto do Gabinete é estabelecida pelo Provedor de Justiça, nos termos do orçamento aprovado e do mapa de pessoal a ele anexo, respeitando a dimensão prevista no Estatuto do Provedor de Justiça.
- 4 -Por despacho do Provedor de Justiça, podem ainda ser nomeados, nos termos do regime aplicável aos membros dos gabinetes ministeriais, até três técnicos especialistas para prestarem colaboração na Provedoria de Justiça
- 5 -Aos motoristas e auxiliares administrativos afetos ao gabinete do provedor de Justiça é aplicável o regime previsto para idêntico pessoal que presta serviço nos gabinetes ministeriais.
Artigo 9.º — Natureza e composição
Vigente desde: 06/10/2021