- 1 -O Gabinete de Direito e Relações Internacionais assegura o desempenho das funções que cabem à Provedoria de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos.
- 2 -Compete ao Gabinete de Direito e Relações Internacionais:
- a)Promover, no âmbito dos direitos humanos, a harmonia dos instrumentos de direito interno com os instrumentos de direito internacional de que Portugal seja parte e contribuir para a sua efetiva aplicação;
- b)Elaborar e apresentar os relatórios requeridos pelos organismos internacionais, em conformidade com as obrigações assumidas no quadro das convenções de que Portugal seja parte;
- c)Levar a cabo as ações de cooperação entre o Provedor de Justiça e as instituições de âmbito internacional, regional e local dedicadas à promoção e proteção dos Direitos Humanos;
- d)Coordenar a dimensão internacional das atividades desenvolvidas pelo Provedor de Justiça.
- 3 -A estrutura e o funcionamento do Gabinete de Direito e Relações Internacionais são definidos por regulamento.
Artigo 18.º — Gabinete de Direito e Relações Internacionais
Vigente desde: 06/10/2021