- 1 -Os Departamentos são constituídos por unidades funcionais, compostas por assessores e, se necessário, dirigidas por um coordenador, até ao limite de seis coordenadores.
- 2 -Os coordenadores e assessores encontram-se na dependência hierárquica do Provedor de Justiça e, no âmbito dos poderes que lhes sejam delegados, dos Provedores-adjuntos.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 06/10/2021