- 1 -Os coordenadores e assessores são designados pelo Provedor de Justiça, na sequência de um procedimento de seleção estabelecido em regulamento específico.
- 2 -A supervisão do procedimento de seleção cabe a um Provedor-adjunto, por delegação do Provedor de Justiça.
- 3 -A apreciação das candidaturas é realizada por uma comissão formada pelo Provedor de Justiça e pelos Provedores-adjuntos, podendo ser alargada a quem exerça outras funções na Provedoria de Justiça, bem como a entidades externas.
Artigo 21.º — Provimento
Vigente desde: 06/10/2021