- 1 -As receitas e despesas da Provedoria de Justiça constam de orçamento próprio, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 2 -As propostas de orçamento e das eventuais alterações são aprovadas pelo Provedor de Justiça.
- 3 -O mapa de pessoal para o ano correspondente é enviado à Assembleia da República em anexo à proposta de orçamento.
Artigo 28.º — Orçamento
Vigente desde: 06/10/2021