- 1 -Todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos contêm obrigatoriamente duas assinaturas, sendo uma delas a do Provedor de Justiça e outra a do Secretário-Geral.
- 2 -Quando o documento se refira a despesa cuja autorização se encontre delegada no Secretário-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a assinatura do Provedor de Justiça é substituída pela assinatura de um Provedor-adjunto.
Artigo 30.º — Assinatura de documentos
Vigente desde: 06/10/2021