- 1 -A Provedoria de Justiça dispõe de um mapa de pessoal, contendo o número e as características dos postos de trabalho necessários para o desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -O projeto de mapa de pessoal é elaborado sob a supervisão do Secretário-Geral, devendo ser aprovado pelo Provedor de Justiça e anexado à proposta de orçamento a enviar à Assembleia da República.
Artigo 31.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 06/10/2021