- 1 -O plano anual de recrutamento e dispensas, com especificação do número e características dos postos de trabalho a criar ou a extinguir, deve articular-se com a programação das atividades a desenvolver no ano correspondente.
- 2 -As modificações introduzidas no mapa de pessoal anexo à proposta de orçamento a enviar à Assembleia da República devem ser acompanhadas dos elementos referidos no número anterior.
Artigo 32.º — Planeamento
Vigente desde: 06/10/2021