Relativamente aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, a Provedoria de Justiça contribui para o financiamento da mesma Caixa nos termos estabelecidos no artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, criado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 33.º — Contribuição para a Caixa Geral de Aposentações
Vigente desde: 06/10/2021