- 1 -O pessoal que presta funções na Provedoria de Justiça é portador de cartão de identificação próprio, segundo modelos aprovados pelo Provedor de Justiça em função do cargo desempenhado.
- 2 -Os cartões de identificação dos Provedores-adjuntos, dos adjuntos e, quando existam, dos técnicos especialistas do Gabinete e dos coordenadores e assessores da Provedoria de Justiça conferem aos seus portadores livre-trânsito e acesso a todos os serviços e locais compreendidos no âmbito de atribuições do Provedor de Justiça.
- 3 -Os poderes de livre-trânsito e acesso conferidos nos termos do número anterior devem estar claramente enunciados no modelo de cartão de identificação correspondente.
Artigo 34.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 06/10/2021