Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e aos seus familiares.
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 81/2015, de 15 de maio, e 154/2015, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e aos seus familiares.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 32.º
[...]
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, o artigo 32.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 32.º-A
Cooperação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento - Margarida Blasco - Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 17 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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