Aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público que optem pelo regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, aplica-se o período normal de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público que optem pelo regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, aplica-se o período normal de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais.