Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2024, de 28 de novembro, a aplicação do regulamento de carreiras dos trabalhadores da ESPAP, I. P., aos trabalhadores em cedência de interesse público nessa entidade, ocorre nos termos previstos nas disposições transitórias previstas no referido regulamento.
Artigo 5.º — Trabalhadores em cedência de interesse público na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Vigente desde: 22/05/2025