A transição dos trabalhadores da ESPAP, I. P., com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, para as carreiras, categorias, níveis de complexidade e posições remuneratórias, ocorre nos termos previstos nas disposições transitórias no referido regulamento.
Artigo 6.º — Transição dos trabalhadores da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho
Vigente desde: 22/05/2025