É afeta à APSS, S. A., a administração da parcela de domínio público a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 193-A/97, de 29 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/98, de 12 de janeiro, e 77/98, de 27 de março.
É afeta à APSS, S. A., a administração da parcela de domínio público a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 193-A/97, de 29 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/98, de 12 de janeiro, e 77/98, de 27 de março.