À Direcção de Serviços de Inspecção, através da Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor, compete:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação sobre os espectáculos de natureza artística, nomeadamente através de acções de carácter fiscalizador e informativo;
- b)Assegurar o cumprimento da legislação referente a direitos de autor e conexos, designadamente no combate à fraude em matéria fonográfica e videográfica, através de acções de carácter fiscalizador e informativo;
- c)Efectuar exames periciais nas áreas de direitos de autor e conexos;
- d)Proceder ao controlo das quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e da sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais a eles destinados;
- e)Proceder à fiscalização de entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, assim como das que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para videogramas e fonogramas;
- f)Assegurar a troca de experiências e de informação com todas as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espectáculos e dos direitos de autor e conexos, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e serviços fiscalizadores das autarquias locais, tendo em vista uma actuação coordenada no sector;
- g)Efectuar estudos e elaborar relatórios que visem o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção e de controlo das áreas dos espectáculos e dos direitos de autor e conexos.