- 1 -Ao Serviço Regional do Porto compete exercer as funções de delegado municipal na área do município do Porto e funções inspectivas nas áreas geográficas que lhe forem fixadas pelo inspector-geral.
- 2 -O Serviço Regional do Porto é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Serviço Regional do Porto
Vigente desde: 08/04/1997