- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar os serviços de atendimento e expediente, administração de pessoal, financeira e patrimonial e de arquivo da IGAC.
- 2 -A Repartição Administrativa integra as seguintes secções:
- a)Secção de Atendimento de Público e Assuntos Gerais;
- b)Secção de Pessoal e Expediente;
- c)Secção de Contabilidade;
- d)Secção de Economato e Património.
- 3 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Atendimento de Público e Assuntos Gerais, compete:
- a)Assegurar o atendimento personalizado aos utentes da IGAC, prestando todas as informações e esclarecimentos que se revelem necessários;
- b)Recolher, receber e tratar as informações relativas à actividade das delegações municipais da IGAC referidas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro;
- c)Organizar e manter actualizado o registo de todos os artistas tauromáquicos e respectivas categorias;
- d)Recepcionar e verificar da correcta instrução dos processos referentes à realização das provas de aptidão e de alternativa dos artistas tauromáquicos.
- 4 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Pessoal e Expediente, compete:
- a)Proceder à recepção, classificação, registo e expedição de toda a correspondência e demais documentação;
- b)Organizar e realizar as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da IGAC;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal e dos delegados municipais;
- d)Assegurar o expediente relativo ao pessoal da IGAC.
- 5 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Contabilidade, compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da IGAC e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- b)Elaborar a conta de gerência;
- c)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- d)Promover a constituição e liquidação dos fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;
- e)Processar as requisições mensais de fundos por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado à IGAC;
- f)Cobrar e processar as verbas referentes às vistorias e outras previstas na legislação sobre espectáculos e direitos de autor, classificação de videogramas e autenticação de fonogramas.
- 6 -À Repartição Administrativa, através da Secção de Economato e Património, compete:
- a)Assegurar a gestão do património afecto à IGAC e manter actualizado o respectivo cadastro;
- b)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGAC;
- c)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço da IGAC, com vista ao seu aproveitamento racional;
- d)Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia.
- 7 -Adstrita à Secção de Contabilidade funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro.
Artigo 17.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 08/04/1997